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Decreto Estadual de São Paulo nº 792, de 19 de dezembro de 1972

Nº 792/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 792, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova Planos de Aplicao para utilizao do recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial,

de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO. usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicao da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 884.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do artigo 1. do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Art. 2.
- A desesa relativa programao liberada pelo artigo anterior dever onerar a seguinte dotao do oramento vigente:

Art. 3.
- Nos termos do Artigo 2 do Decreto n. 52.661/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desombolso oramentrio:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno - Secretrio da Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi - Responsvel pelo S.N.A

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