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Decreto Estadual de São Paulo nº 7852, de 27 de abril de 1976

Nº 7852/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.852, DE 27 DE ABRIL DE 1976

Inclui parágrafo único no

Art. 4.
do Decreto n. 49.730, de 25 de maio de 1968

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescido ao

Artigo 4.º do Decreto n. 49.730, de 25 de maio de 1968, parágrafo, com a seguinte redação:

«

Parágrafo único- A compensação das horas excedentes, mencionadas neste artigo será feita no mesmo mês ou constará, obrigatóriamente da escala de trabalho do mês subsequente.»

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos - Respondendo p/ Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.852, DE 27 DE ABRIL DE 1976

Inclui parágrafo único no

Art. 4.
do Decreto n. 49.730, de 25 de maio de 1968

Retificação

Artigo 1.º - .................................

"

Parágrafo único- A compensação das horas excedentes..........

Onde se lê: da escala de trabalho do mês subseuqente"

Leia-se: da escala de trabalho do mês subsequente".

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