São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7852, de 27 de abril de 1976
Nº 7852/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.852, DE 27 DE ABRIL DE 1976
Inclui parágrafo único no
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º do Decreto n. 49.730, de 25 de maio de 1968, parágrafo, com a seguinte redação:
«
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.852, DE 27 DE ABRIL DE 1976
Inclui parágrafo único no
Retificação
Artigo 1.º - .................................
"
Onde se lê: da escala de trabalho do mês subseuqente"
Leia-se: da escala de trabalho do mês subsequente".