São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7715, de 22 de março de 1976
Nº 7715/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.715, DE 22 DE MARÇO DE 1976
Dá nova redação ao Artigo 15 do Decreto n. 7.332, de 22 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 15 do Decreto n. 7.332, de 22 de dezembro de 1975, fica com a redação alterada na seguinte conformidade:
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos do Governador