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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7715, de 22 de março de 1976

Nº 7715/1976

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Art. 15. Art. 4.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.715, DE 22 DE MARÇO DE 1976

Dá nova redação ao Artigo 15 do Decreto n. 7.332, de 22 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O Artigo 15 do Decreto n. 7.332, de 22 de dezembro de 1975, fica com a redação alterada na seguinte conformidade:

"

Art. 15.
- Mantidas as disposições dos Decretos n. 6.349, de 27 de junho de 1975 e 6.419, de 17 de julho de 1975 fica, ainda, delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, competência para autorizar em caráter excepcional, afastamentos de que trata este decreto sem as restrições previstas no inciso II do Aartigo 3.º e inciso II do
Art. 4.
Parágrafo únicoA autorização de que trata este artigo somente será concedida quando, analisado cada caso, ficar comprovado que a natureza do afastamento recomenda a adoção de medida excepcional."

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretoia da Divisão de Atos do Governador

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