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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 759, de 18 de dezembro de 1972

Nº 759/1972

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Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 116.860,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto nº 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Art. 2.
- A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 3.
- Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 52.681/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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