São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 759, de 18 de dezembro de 1972
Nº 759/1972
Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 116.860,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto nº 52.861, de 7 de janeiro de 1972:
Art. 2.
- A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Art. 3.
- Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 52.681/72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:
Artigo 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.