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Decreto Estadual de São Paulo nº 7503, de 28 de janeiro de 1976

Nº 7503/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.503, DE 28 DE JANEIRO DE 1976

Credencia representantes do Governo do Estado de São Paulo para participarem dos atos de constituição e de subscrição do capital social do

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - I.P.T.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam credenciados, como representantes do Governo do Estado de São Paulo, para participarem dos atos de constituição e de subscrição do capital social do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - I.P.T., os Srs Drs. Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda; Jorge Wilheim, Secretário da Economia e Planejamento, e José E. Mindlin, Secretário da Cultura, Ciências e Tecnologia.
Art. 2.
- A subscrição do capital social ora autorizada está limitada ao montante referido no
Art. 4.
da Lei n. 896, de 17 de dezembro de 1975.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 28 de janeiro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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