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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7432, de 13 de janeiro de 1976

Nº 7432/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.432, DE 13 DE JANEIRO DF 1976

Fixa os valores dos niveis para os cargos que especifica, e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para os cargos das extintas autarquias Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC e Fomento Estadua. de Saneamento Basico - FESB, integrados em Quadro Especial ia Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, as valores do Nivel I e, quando for o caso do Nivel II, ficam fixados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Para os aposentados em cargos ou funções com denominação identica a de cargo especificado no Anexo deste decreto, o valor do Nivel I e o constante do mesmo anexo.
Art. 3.
- As importâncias correspondentes a vantagens pecuniárias ou gratificações concedidas com fundamento nas disposições revogadas pelo artigo 1.° do Decreto n. 1.156, de 22 de fevereiro de 1973, ficam absorvidas, na conformidade do disposto no

Artigo 4.° do mesmo decreto, pelo valor do Nivel I da classe a que pertencer o servidor, computando-se quando for o caso, o percentual correspondente a encarregatura ou chefia.

Parágrafo único- A parcela das vantagens pecuniárias ou das gratificações não absorvida nas condições estabelecidas neste artigo, sê-lo-á quando da progressão do servidor para o Nivel II.

Art. 4.
- Ficam mantidos, até 30 de setembro de 1975, os valores das Niveis fixados por decretos anteriores para os cargos constantes do Anexo deste decreto.
Art. 5.
- O disposto neste decreto aplica-se aos servidores extranumerários que exergam funções com denominação identica a de cargo constante do Anexo deste decreto.

Artigo 6.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto deverão onerar:

I - as dotações próprias consignadas no Orçamento vigente da secretária de Obras e do Meio Ambiente;

II - as dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, no tocante aos inativos.

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de outubro de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Publicada na Casa Civil, aos 13 de Janeiro de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

ANEXO

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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