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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7209, de 4 de dezembro de 1975

Nº 7209/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam alterados o discriminativo da Despesa a Nível de subelemento e o Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categorias Econômicas integrantes do artigo 1º, do Decreto n. 6.718, de 11 de setembro de 1975, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, fica alterada na seguinte conformidade:

Artigo 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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