Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7144, de 1 de dezembro de 1975

Nº 7144/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos ao Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação os Artigos 3.°, 19, 27 32 e 36 do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975.

«

Artigo 3.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I - Gabinete ao Chefe da Casa Civil;

II - Assessoria de Imprensa do Governo;

III - Assessoria Técnico Legislativa;

IV - Departamento de Administração;

V - Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA:

VI - Conselho Estadua de Processamento de Dados.

Artigo 19 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento do Administração;

III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artistico e Turismo do Estado - CONDEPHAAT;

IV - Conselho Estadual de Tecnologia;

V - Serviço Estadual de Assistência aos Inventores;

VI - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo;

VII - Departamento de Artes e Ciências Humanas.

Artigo 27 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração;

III - Cordenadoria de Planejamento;

IV - Coordenadoria de Ação Regional;

V - Departamento de Estatistica;

V - Departamento de Orçamento e Custos do Estado.

Artigo 32 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais:

I - Administração da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais;

II - Instituto de Botânica;

III - Instituto Florestal;

IV - Instituto de Pesca;

V - Instituto Geológico.

Artigo 36 . - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Conselho Estadual de Politica Salarial;

III - Procuradoria Fiscal do Estado;

IV - Departamento de Adminstração da Secretaria:

V - Divisão de Relações Públicas;

VI - Inspetoria Contabil - Econômico - Financeira - «ICEF»;

VII - Departamento de Transportes Internos.»

Art. 2.
- Fica extinta a Unidade Orçamentária Coordenadoria da Reforma Administrativa.

Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Artigo 59 e seus incisos do Decreto n. 5.979, de 14 de abril de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Pedro Tassinar Filho, Secretário da Agricultura

José E. Mindlin, Secretário da Cultura Ciências e Tecnologia

Jorge Wilhein, Secretário de Economia e Planejamento

Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado-Chefe, da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1.° de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo