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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70880, de 18 de setembro de 2026

Nº 70880/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 2.474, de 05 de setembro de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 2.602, de 19 de agosto de 2013, o terreno localizado na Avenida Professor João Fiúsa, n° 1.586, bairro Alto da Boa Vista, naquele Município, com área de 1.986,71 m² (um mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 155.131 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, descrito e identificado nos autos do Processo n° 057.00243596/2026-12.

Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da 2ª Companhia da Polícia Militar do 51° Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

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