São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70855, de 10 de setembro de 2026
Nº 70855/2026
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de ações destinadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia produtiva do setor sucroenergético paulista.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por 1 (um) representante titular e respectivo suplente de cada um dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Agricultura e Abastecimento, à qual caberá a coordenação dos trabalhos;
IISecretaria da Fazenda e Planejamento;
IIICasa Civil, da Governadoria do Estado;
IVSecretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
VSecretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º- Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados por resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento.
§ 2º- O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização do objeto do Grupo de Trabalho.
§ 3º- As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas serviço público relevante.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho será instalado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste decreto e apresentará os estudos realizados, o relatório conclusivo e as propostas de ações no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua instalação, prazo esse prorrogável uma única vez, por igual período, mediante decisão fundamentada do coordenador.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Rogerio Campos
Natália Resende Andrade Ávila
Jorge Luiz Lima