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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70850, de 9 de setembro de 2026

Nº 70850/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel localizado na Rua Tomaz Antônio Gonzaga, esquina com a Travessa Pio XII, Jardim Ariano, no Município de Lins, objeto da Transcrição n° 21.500 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, cadastrado no SGI sob o n° 34.817, parte essa com 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 020.00027438/2024-46.

Parágrafo único- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção da Central de Polícia Judiciária da Delegacia Seccional de Polícia de Lins.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

Renato Feder

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