São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70846, de 3 de setembro de 2026
Nº 70846/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 70.043, de 30 de outubro de 2025,
Decreta:
Art. 1.
- Fica acrescentado ao Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010, o artigo 8°-C, com a seguinte redação:
"
Art. 8.
- C - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto."
Art. 2.
- Em razão do disposto no artigo 1° deste decreto, será providenciada a adequação dos registros administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis necessários à execução das atividades do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto no âmbito dos sistemas financeiro e orçamentário do Estado.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias à atualização dos registros nos sistemas financeiro e orçamentário do Estado, em conformidade com o disposto neste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XXXIII do artigo 3° do Decreto n° 56.027, de 20 de julho de 2010.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita