Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 708, de 8 de dezembro de 1972

Nº 708/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 708, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de ruas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), nos termos do do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Art. 2.
- As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Art. 3.
- Nos termos do artigo 2.0 do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentario:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo