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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70794, de 13 de agosto de 2026

Nº 70794/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de um terreno com área de 5.492,60m² (cinco mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Cristóbal Cláudio Elillo, n° 366, Bairro Parque Cecap, no Município de Guarulhos, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 13.157 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Guarulhos, cadastrado no SGI sob o n° 35033, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00107474/2024-93.

Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Renato Feder

Osvaldo Nico Gonçalves

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