Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70777, de 4 de agosto de 2026

Nº 70777/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso da capela do Palácio Boa Vista, situado no Município de Campos do Jordão, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, em favor da Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo - Fundação OSESP, para a realização de concertos da programação oficial do Festival de Inverno de Campos do Jordão.

Art. 2.
- A autorização de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de instrumento a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, observados os termos do contrato de gestão celebrado entre o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, e a Fundação OSESP.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Marilia Marton Correa

Inês Maria dos Santos Coimbra

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.