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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70776, de 4 de agosto de 2026

Nº 70776/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Casa Civil, a administração dos seguintes imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital n° 018.00027399/2024-07:
Idenominado "Depósito do Jaguaré", objeto da Transcrição n° 85.989 do 10° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, localizado na Rua Avenida Torres de Oliveira, n° 375, Jaguaré, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19.031;
IIdenominado "Depósito de Doações", objeto da Transcrição n° 85.988 do 10° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, localizado na Avenida Marechal Mário Guedes, n° 301, Jaguaré, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19.034.

Parágrafo único- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão ao uso do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Caio Mario Paes de Andrade

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