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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70773, de 30 de julho de 2026

Nº 70773/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 25.321 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, n° 4.210, Bairro Vila Maria, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19465, parte essa com área de 18.325,15m² (dezoito mil trezentos e vinte e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital 018.00000543/2023-79.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga os Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASA "João do Pulo" e "Ouro Preto".

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Inês Maria dos Santos Coimbra

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