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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70770, de 27 de julho de 2026

Nº 70770/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração das salas n°s 55 a 59, no 5° andar, e, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e Cidadania, a administração das salas n°s 96 a 99, no 9° andar, todas do Edifício Campanário, localizado na Rua Antônio de Godói, n° 122, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 19029 e identificado nos autos do Processo Digital n° 019.00003221/2025-15.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

Arthur Luis Pinho de Lima

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