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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70761, de 17 de julho de 2026

Nº 70761/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título oneroso e pelo prazo de 60 (sessenta) meses, da empresa PRS Aeroportos S/A, área do complexo aeroportuário denominada hangar "Chantré", com 5.543,00m² (cinco mil quinhentos e quarenta e três metros quadrados), localizada no Setor E, Lote 03, H-04, do aeroporto Campo de Marte, no Município de São Paulo, bem esse de propriedade da União, identificado nos autos do Processo Digital 057.00139533/2025-73.

Parágrafo único- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CAvPM.

Art. 2.
- A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do bem pela cessionária.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo dirigente do Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CAvPM, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

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