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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70742, de 2 de julho de 2026

Nº 70742/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a título gratuito, em favor do Município de Pindamonhangaba, do imóvel localizado na Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, n° 70, Centro, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.266 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba, cadastrado no SGI sob o n° 138 e identificado nos autos do Processo Digital n° 001.00004195/2026-86.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos municipais.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

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