São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70740, de 2 de julho de 2026
Nº 70740/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de São José dos Campos, do imóvel localizado na Travessa Francisco Almada, n° 81, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 211.315 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos, cadastrado no SGI sob o n° 26492 e identificado nos autos do Processo Digital n° 006.00153526/2025-99.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Pátio da Cultura, ficando autorizada a demolição das edificações e benfeitorias nele existentes.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva