Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70737, de 30 de junho de 2026

Nº 70737/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Piraju, do imóvel localizado na Rua 13 de Maio, n° 476, naquele Município, objeto da Transcrição n° 25.266 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piraju, cadastrado no SGI sob o n° 24.460 e identificado nos autos do Processo Digital n° 017.00131042/2025-23.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Departamento de Projetos e Obras Públicas e do Departamento de Engenharia e Urbanismo do Município.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.