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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70735, de 30 de junho de 2026

Nº 70735/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Pariquera-Açu, do imóvel localizado na Rua Máximo Zanella, s/n°, naquele Município, objeto das Matrículas n°s 213, 26.370 e 26.371 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jacupiranga, cadastrado no SGI sob o n° 19326 e identificado nos autos do Processo Digital n° 002.00002091/2023-66.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e de lazer voltadas para a comunidade local.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

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