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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 707, de 8 de dezembro de 1972

Nº 707/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 707, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 968.626,00 (novecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros), nos termos do do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Art. 3.
- Nos termos do
Art. 2.
do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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