São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70685, de 16 de junho de 2026
Nº 70685/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Art. 1.
- Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto n° 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto n° 57.828, de 1° de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
IJuliana Puccini Vianna;
IIFabiana Dal'Mas Rocha Paes;
IIICeleste Leite dos Santos;
IVCristiana de Castro Moraes;
VMonique Patricia Ferreira Lima;
VINUPROVIDA - Núcleo de Promoção da Vida e de Prevenção da Violência.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva