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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70680, de 12 de junho de 2026

Nº 70680/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Palmital, do imóvel localizado na Rua Cândido Dias de Mello, n° 86, Bairro Paraná, naquele Município, objeto da Transcrição n° 10.910 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, cadastrado no SGI sob o n° 49678 e identificado nos autos do Processo n° 002.00005120/2023-41.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Palmital, para prestação de serviços socioassistencial à população.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

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