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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70678, de 9 de junho de 2026

Nº 70678/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel objeto da Transcrição n° 17.748 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Avenida Rio Branco, n° 1.260, Bairro Campos Elíseos, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 38555 e identificado nos autos do Processo Digital n° 012.00009988/2025-45.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implementação de atividades socioassistenciais e cooperação para o desenvolvimento de ações de inclusão social, de natureza interdisciplinar, voltadas à geração de renda, inclusão produtiva e fortalecimento das redes intersetoriais.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Renato Feder

Andrezza Rosalém

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