Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70650, de 28 de maio de 2026

Nº 70650/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista das deliberações do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, das Secretarias da Justiça e Cidadania e de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, a administração dos imóveis localizados, respectivamente, na Rua Piratininga, n°s 85 e 105, Bairro Brás, no Município de São Paulo, cadastrados no SGI sob os n°s 19449 e 19448 e identificados nos autos do Processo Digital n° 010.00009183/2025-58.

Parágrafo único- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de um equipamento cultural.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Marilia Marton Correa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.