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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70649, de 28 de maio de 2026

Nº 70649/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos do Decreto municipal n° 23.135, de 18 de dezembro de 2025, alterado pelo Decreto n° 23.139, de 29 de dezembro de 2025, o imóvel objeto da Matrícula n° 17.587 do 2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bernardo do Campo, com área de 26.460,45m² (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Joaquim Casemiro, n° 290, Bairro Jardim Gagliardi, naquele Município, e identificado nos autos do Processo Digital n° 025.00000055/2026-51.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Segurança Pública, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

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