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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70611, de 13 de maio de 2026

Nº 70611/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do imóvel localizado na Rua Bom Jesus, n° 1207, Centro, no Município de Paulo de Faria, objeto da Matrícula n° 12.006 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo de Faria, cadastrado no SGI sob o n° 55542 e identificado nos autos do Processo Digital n° 023.00038435/2025-34.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Cartório Eleitoral de Paulo de Faria - 164ª Zona Eleitoral.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

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