Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 706, de 8 de dezembro de 1972

Nº 706/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 706, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:

Art. 3.
- Nos termos do
Art. 2.
do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral de desembolso orçamentário:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1972

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo