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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70598, de 13 de maio de 2026

Nº 70598/2026

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Estadual da Copa do Mundo Feminina de 2027, com o objetivo de planejar, coordenar e executar as ações do Governo do Estado relativas ao evento.

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 2.
- O Comitê Estadual da Copa do Mundo Feminina de 2027 terá como finalidade dar cumprimento às obrigações de responsabilidade do Estado previstas no Contrato de Cidade Sede, especialmente a:
Icoordenação entre as partes interessadas e autoridades governamentais estaduais;
IIsegurança pública e proteção;
IIIserviços médicos e de emergência;
IVpromoção do turismo e ativações culturais;
Vsustentabilidade e direitos humanos;
VImobilidade.

Art. 3.
- O Comitê será composto por um membro titular e um suplente, indicados pelos respectivos Titulares, dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Esportes, que exercerá sua coordenação;
IICasa Civil;
IIISecretaria de Transportes Metropolitanos;
IVSecretaria da Segurança Pública;
VSecretaria de Turismo e Viagens;
VISecretaria de Comunicação;
VIISecretaria da Fazenda e Planejamento;
VIIISecretaria da Justiça e Cidadania;
IXSecretaria de Parcerias em Investimentos;
XSecretaria da Saúde;
XISecretaria de Políticas para a Mulher;
XIICompanhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
XIIICompanhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
XIVAgência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.

§ 1º- A designação dos membros a que se refere o "caput" deste artigo será formalizada por ato da Secretária de Esportes.

§ 2º- O Comitê poderá convidar outras pessoas e autoridades para, por seus conhecimentos, participarem das reuniões e tratativas temáticas.

Art. 4.
- Compete ao Comitê:
Iatuar como o ponto de contato central para a FIFA, para o Município de São Paulo e para outros interlocutores em assuntos estaduais;
IIestabelecer estreita colaboração com o Comitê Local da Prefeitura de São Paulo para a integração das atividades;
IIIelaborar e atualizar os planos e orçamento do Estado para o evento;
IVgarantir a prestação dos serviços públicos necessários;
Vadotar quaisquer outras ações necessárias ao cumprimento das obrigações estaduais.

Art. 5.
- A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6.
- Ficam os Secretários da Casa Civil e de Esportes autorizados a, mediante resolução conjunta, editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 7.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos após 60 (sessenta) dias do encerramento da Copa do Mundo Feminina 2027.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Rogerio Campos

Adriana Sampaio Liporoni

Arthur Luis Pinho de Lima

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Osvaldo Nico Gonçalves

Marco Antonio Assalve

Ana Claudia Carletto

Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar

Rafael Antonio Cren Benini

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