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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70595, de 13 de maio de 2026

Nº 70595/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante relacionados do Decreto n° 66.675, de 20 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: - Fica conferida aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes máximos das autarquias atribuição para, em relação aos imóveis que se encontrem sob sua administração, autorizar a demolição de construções que:
Ia ementa:

"Confere atribuição para os fins que especifica.";(NR)

IIo artigo 1°:

"

Iapresentem risco de colapso;
IIapresentem grau de risco crítico, considerado irrecuperável;
IIIdemandem, para sua recuperação e uso, o dispêndio de valores iguais ou superiores ao custo de demolição e nova edificação.";(NR) do artigo 2°:
a)o inciso I:

"I - vistoria do imóvel e elaboração de laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;";(NR)

b)o inciso III:

"III - deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Gestão e Governo Digital.".(NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho

Jorge Tatino Junior

Marcelo Henrique de Assis

Renato Feder

Rogerio Campos

Marcelo Cardinale Branco

Adriana Sampaio Liporoni

Arthur Luis Pinho de Lima

Natália Resende Andrade Ávila

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Osvaldo Nico Gonçalves

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Ana Claudia Carletto

Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar

Marcos da Costa

Caio Mario Paes de Andrade

Rafael Antonio Cren Benini

Vahan Agopyan

Roberto Ribeiro Carneiro

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