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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70553, de 23 de abril de 2026

Nº 70553/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, do imóvel objeto da Matrícula n° 45.675 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, localizado na Rua José Pascowitch, n° 100, Bairro Chácara Everest, no Município de Osasco, cadastrado no SGI sob o n° 50141 e identificado nos autos do Processo Digital n° 161.00062786/2023-65.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga os Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASA Osasco I e II.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

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