Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70550, de 17 de abril de 2026

Nº 70550/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim, da Secretaria da Educação, no Município de Mogi Mirim, a Escola Estadual "Jardim Linda Chaib".

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Renato Feder

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.