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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70522, de 7 de abril de 2026

Nº 70522/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, uma área de 525,16m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) dentro da Estação do Metrô Marechal Deodoro, localizada na Praça Marechal Deodoro, esquina com a Rua Albuquerque Lins, no Município de São Paulo, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 111.205 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 21284 e identificado nos autos do Processo Digital n° 025.00005684/2025-97.

Parágrafo único- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação do Centro de Referência e Proteção às Vítimas Pessoas com Deficiência - PCD (ABRACE PCD).

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Segurança Pública, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

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