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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70519, de 7 de abril de 2026

Nº 70519/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Taiaçu, de parte da "Casa da Agricultura", imóvel localizado na Avenida José Belizário Vieira, n° 251, Centro, naquela Municipalidade, transcrito sob o n° 5.181 no Oficial Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jaboticabal e cadastrado no SGI sob n° 3.468, parte essa composta pela área não edificada do terreno e por 218,81 m² (duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada nos autos do Processo Digital n° 007.00042998/2025-99.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos municipais incumbidos da prestação de serviços nas áreas de agricultura, meio ambiente e segurança pública.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

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