São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70495, de 30 de março de 2026
Nº 70495/2026
Art. 1.
- Fica aprovado o Plano de Metas Decenal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Estado de São Paulo, na forma presente no Processo SEI-025.00006391/2025-27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 2.
- São objetivos do Plano:
Ifomentar e qualificar políticas públicas integradas, assegurando articulação institucional e atuação coordenada entre órgãos e entidades;
IIaperfeiçoar medidas de prevenção e enfrentamento à violência;
IIIpropiciar atendimento adequado das vítimas da violência;
IVsistematizar e monitorar dados e atualizar fluxos e projetos, com vistas a garantir eficiência e eficácia na prevenção, combate e repressão à violência.
Art. 3.
- O Plano de que trata o artigo 1° deste decreto consubstancia-se em ações e medidas a serem implementadas pelos seguintes órgãos estatuais, no âmbito de suas atribuições:
ISecretaria da Segurança Pública;
IISecretaria de Políticas para a Mulher;
IIISecretaria da Saúde;
IVSecretaria de Desenvolvimento Social;
VSecretaria da Justiça e Cidadania;
VISecretaria da Educação;
VIISecretaria da Administração Penitenciária;
VIIISecretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IXSecretaria da Fazenda e Planejamento.
Parágrafo único- O texto completo do Plano e de seus anexos deverá ser disponibilizado nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos mencionados neste artigo, a partir da publicação deste decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves
Adriana Sampaio Liporoni
Eleuses Vieira de Paiva
Andrezza Rosalém Vieira
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Marcello Streifinger
Marcelo Cardinale Branco
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita