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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70495, de 30 de março de 2026

Nº 70495/2026

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Art. 1.
- Fica aprovado o Plano de Metas Decenal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Estado de São Paulo, na forma presente no Processo SEI-025.00006391/2025-27.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 2.
- São objetivos do Plano:
Ifomentar e qualificar políticas públicas integradas, assegurando articulação institucional e atuação coordenada entre órgãos e entidades;
IIaperfeiçoar medidas de prevenção e enfrentamento à violência;
IIIpropiciar atendimento adequado das vítimas da violência;
IVsistematizar e monitorar dados e atualizar fluxos e projetos, com vistas a garantir eficiência e eficácia na prevenção, combate e repressão à violência.

Art. 3.
- O Plano de que trata o artigo 1° deste decreto consubstancia-se em ações e medidas a serem implementadas pelos seguintes órgãos estatuais, no âmbito de suas atribuições:
ISecretaria da Segurança Pública;
IISecretaria de Políticas para a Mulher;
IIISecretaria da Saúde;
IVSecretaria de Desenvolvimento Social;
VSecretaria da Justiça e Cidadania;
VISecretaria da Educação;
VIISecretaria da Administração Penitenciária;
VIIISecretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IXSecretaria da Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único- O texto completo do Plano e de seus anexos deverá ser disponibilizado nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos mencionados neste artigo, a partir da publicação deste decreto.

Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves

Adriana Sampaio Liporoni

Eleuses Vieira de Paiva

Andrezza Rosalém Vieira

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Marcello Streifinger

Marcelo Cardinale Branco

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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