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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70482, de 24 de março de 2026

Nº 70482/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 1° do artigo 8° da Lei Complementar n° 1.245, de 27 de junho de 2014

Decreta:

Art. 1.
- Para os policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, em relação ao período de avaliação correspondente ao exercício de 2025, fica fixado o valor máximo da Bonificação por Resultados - BR em 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV, podendo ser paga em até 6 (seis) cotas bimestrais de no máximo 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV.

Parágrafo único- Os policiais civis e militares integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, bem como os servidores em exercício no âmbito da Secretaria da Segurança Pública que tenham atuado diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados no período de apuração de 2025 poderão, mediante deliberação da Comissão Intersecretarial de que tratam o artigo 6° e o § 2° do artigo 8° da Lei Complementar n° 1.245, de 27 de junho de 2014, receber Bônus Adicional, de modo que o valor total da Bonificação por Resultados - BR possa atingir, no máximo, 180 (cento e oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a ser paga em até 6 (seis) cotas bimestrais de no máximo 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Osvaldo Nico Gonçalves

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