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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70456, de 12 de março de 2026

Nº 70456/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, a título gratuito, em favor da Fundação Amaral Carvalho, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 92.732 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itu, localizado na Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, SP-079, km 63, Tapera Grande, no Município de Itu, cadastrado no SGI sob o n° 1733, parte essa com área de 76.374,63m² (setenta e seis mil trezentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 018.00010712/2025-41.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

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