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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70451, de 12 de março de 2026

Nº 70451/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Piracicaba, mediante permissão de uso qualificada, a vigorar até o dia 16 de novembro de 2.029, a título gratuito, consoante autorização constante do Decreto municipal n° 20.753, de 17 de setembro de 2025, o imóvel localizado na Rua Riachuelo, esquina com Rua Visconde do Rio Branco, com 3.930,66m² de terreno e 1.834,70m² de área construída, identificado nos autos do Processo Digital n° 024.00067796/2024-89.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Saúde, para funcionamento do Ambulatório Médico de Especialidade - AME.

Art. 2.
- A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo, do qual deverão constar as eventuais condições da outorga.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Eleuses Vieira de Paiva

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