São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70434, de 10 de março de 2026
Nº 70434/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2.
- A Assessoria criada pelo artigo 1° deste decreto tem as seguintes competências:
Iexercer, em apoio às atividades da Prefeitura do Município de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;
IIprestar assistência e assessoramento policial civil ao Prefeito do Município de São Paulo e, quando por ele indicado, aos integrantes do Secretariado;
IIIrealizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;
IVacompanhar os integrantes do Poder Executivo Municipal no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;
Vrealizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais da Prefeitura;
VIauxiliar a Prefeitura em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;
VIIcomunicar fato típico tratado em expedientes da Prefeitura às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.
Parágrafo único- A Assessoria Policial Civil será dirigida por integrante da carreira de Delegado de Polícia.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Osvaldo Nico Gonçalves