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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70428, de 10 de março de 2026

Nº 70428/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a título gratuito, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Praça Pires Rodovalho, n.° 45 - Parque São Rafael, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 35874, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00443071/2024-19.

Parágrafo único- No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Orlando Silva, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento do Ensino Fundamental, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

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