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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70402, de 26 de fevereiro de 2026

Nº 70402/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Ourinhos, no Município de Ourinhos, a Escola Estadual Jardim Santa Fé.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Renato Feder

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