São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70401, de 26 de fevereiro de 2026
Nº 70401/2026
Art. 1.
- Ficam criadas nas Unidades Regionais de Ensino as seguintes unidades escolares:
Ina Unidade Regional de Ensino Campinas Oeste, no município de Campinas:
a)Escola Estadual Olavo Bilac;
b)Escola Estadual Paula Frassinetti Bezerra Dantas Professora;
c)Escola Estadual Paulo Vanzolini;
d)Escola Estadual Ivanei dos Santos Calabrio Professor;
IIna Unidade Regional de Ensino Capivari, no município de Indaiatuba:
a)Escola Estadual Luiz Gonzaga;
b)Escola Estadual Fernando Sabino;
IIIna Unidade Regional de Ensino Carapicuíba:
a)no município de Cotia, a Escola Estadual Pontes de Miranda;
b)no município de Carapicuíba:
1 - Escola Estadual Newton da Costa;
2 - Escola Estadual Rui Barbosa;
3 - Escola Estadual Otto de Alencar;
IVna Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte, no município de Guarulhos, a Escola Estadual Jardim Santa Lídia - Unidade II;
Vna Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, no município de Guarulhos:
a)Escola Estadual Zilda Romeiro Pinto Moreira da Silva Professora - Unidade II;
b)Escola Estadual João Cavalheiro Salém Professor - Unidade II;
VIna Unidade Regional de Ensino Itapevi, no município de Itapevi:
a)Escola Estadual Senor Abravanel;
b)Escola Estadual Ediner Ferreira de Moraes Professora;
c)Escola Estadual Michela Trevisan Professora;
VIIna Unidade Regional de Ensino Itaquaquecetuba, no município de Itaquaquecetuba:
a)Escola Estadual Jardim Odete III - Unidade II;
b)Escola Estadual Vicente Ferreira da Silva;
VIIIna Unidade Regional de Ensino Itu, no município de Itu, a Escola Estadual Anselmo Duarte;
IXna Unidade Regional de Ensino Jundiaí, no município de Louveira:
a)Escola Estadual Joaquim Antonio Ladeira Professor - Unidade II;
b)Escola Estadual Odilon Leite Ferraz - Unidade II;
Xna Unidade Regional de Ensino Leste 2, no município de São Paulo, a Escola Estadual José de Alencar;
XIna Unidade Regional de Ensino Leste 3, no município de São Paulo:
a)Escola Estadual Benjamin Samuel Bloom;
b)Escola Estadual Herbert José de Souza - Betinho;
c)Escola Estadual Chiquinha Gonzaga;
d)Escola Estadual Maria Tereza Simões de Almeida Professora;
e)Escola Estadual Floriano Peixoto;
f)Escola Estadual Josué de Castro;
g)Escola Estadual Leila Diniz;
h)Escola Estadual Leônidas da Silva;
i)Escola Estadual Djanira;
j)Escola Estadual Charlotte Maria Shaw Mason;
k)Escola Estadual Lima Barreto;
l)Escola Estadual Patrícia Galvão - Pagu;
m)Escola Estadual Rosa Parks;
XIIna Unidade Regional de Ensino Leste 4, no município de São Paulo, a Escola Estadual Maria Ferraz de Campos Professora - Unidade II;
XIIIna Unidade Regional de Ensino São Bernardo do Campo, no município de São Bernardo do Campo:
a)Escola Estadual Ruth de Souza;
b)Escola Estadual Maria Nilde Mascellani;
c)Escola Estadual Celso Furtado;
XIVna Unidade Regional de Ensino São Vicente, no município de São Vicente, a Escola Estadual Luiz D'Aurea Professor - Unidade II;
XVna Unidade Regional de Ensino Sul 1, no município de São Paulo, a Escola Estadual Maria Zilda Gamba Natel - Unidade II;
XVIna Unidade Regional de Ensino Sul 2, no município de São Paulo:
a)Escola Estadual Antonio Manoel Alves de Lima - Unidade II;
b)Escola Estadual Café Filho Presidente - Unidade II;
XVIIna Unidade Regional de Ensino Sul 3, no município de São Paulo:
a)Escola Estadual Valdir Conceição da Silva Professor;
b)Escola Estadual Ernesto Nazareth.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Renato Feder