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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70390, de 24 de fevereiro de 2026

Nº 70390/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Tabatinga, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 64.320 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibitinga, localizado na Rua Quintino do Vale, n° 299, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3282, parte essa com área de 108,55m² (cento e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 007.00025278/2025-69.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Projeto Guri.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

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