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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70389, de 24 de fevereiro de 2026

Nº 70389/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Iaras, nos termos da Lei Municipal n° 979, de 09 de dezembro de 2022, alterada pela Lei Municipal n° 1.052, de 21 de março de 2024, o imóvel objeto da Matrícula n° 24.465 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cerqueira César, denominado Gleba 06-A15, situado na avenida Ataliba Leonel, n° 478, Bairro São Benedito, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 058.00011016/2023-41.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma Delegacia de Polícia.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Osvaldo Nico Gonçalves

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