São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70377, de 13 de fevereiro de 2026
Nº 70377/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Taubaté, do imóvel localizado na Rua Dr. Pedro Costa, n° 164, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 48.006, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 015.00431674/2023-89.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de ações voltadas à área da educação.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro