São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70373, de 5 de fevereiro de 2026
Nº 70373/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 122.227 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, localizado na Estrada da Aldeinha, s/n°, Bairro Itaquaciara, no Município de Itapecerica da Serra, cadastrado no SGI sob o n° 50162, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00017046/2023-18.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Arthur Luis Pinho de Lima
Osvaldo Nico Gonçalves