São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70368, de 4 de fevereiro de 2026
Nº 70368/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei n° 18.387, de 6 de janeiro de 2026,
Decreta:
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto Ribeiro Carneiro
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Na Ementa, leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
Nas Tabelas 1 e 2, leia-se como segue e não como constou: